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Romulo Morais
Comentário ·
há 11 anos
Fatores criminógenos ou psicocriminogenese
Elane Souza Advocacia & Consultoria Jurídica
·
há 11 anos
Bom artigo. A propósito, é possível identificar o uso de drogas, especialmente a maconha, em quase todos os pontos. Contudo, o STF ainda bate cabeça pra decidir o óbvio, ou seja, que droga faz mal e que o seu uso é crime.
Parabéns pelo artigo!
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Romulo Morais
Comentário ·
há 11 anos
Descriminalização do “usuário” não impedirá a explosão de prisões
Luiz Flávio Gomes
·
há 11 anos
Homer Simpson, existe receptação sim, pois "preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer", são condutas criminosas tipificadas no art. 33 da L 11343. Procure se informar e tente não ficar tão abalado quando alguém se posiciona contrário à esculhambação do país.
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Romulo Morais
Comentário ·
há 11 anos
As Faces de Dilma Rousseff
Valeria Leal
·
há 11 anos
Interessantíssimo o seu artigo!
Gostei muito! Parabéns!
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Elane Souza Advocacia & Consultoria Jurídica
Artigo ·
há 11 anos
Fatores criminógenos ou psicocriminogenese
Esse é um estudo que visa compreender um pouco acerca dos comportamentos delinquentes visualizados dentro da Criminologia, quais sejam: 1. Ego fraco ou Abulomania; 2. Desejo de lucro imediato; 3....
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Abdon Abel
Comentário ·
há 11 anos
Descriminalização do “usuário” não impedirá a explosão de prisões
Luiz Flávio Gomes
·
há 11 anos
Camila, falou muito bem.
Se queremos uma sociedade miniamanente organizada e respeitosa não podermos fazer vista grossa para algumas aberrações jurídicas como a descrimilalização das drogas, a pretexto de ser um problema social, que deve ser encarado por todos.
Na verdade, todos devemos encarar o problema e buscar solução, e não paliativos.
Não se pode baixar o índice de homocídio simplesmente dizendo que matar não é crime, ao contrário, devemos buscar a repressão ao crime e a punição dos que nele estão envolvidos, direta, ou indiretamente,
Não há como combater o tráfico deixando de fora os financiadores (usuários).
Assistiremos a destruição da sociedade enquanto ficarmos tentando livrar os verdadeiros culpados pelos mal feitos e crimes. A defesa deve ser feita em favor de quem está do lado da Lei, e não o inverso.
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Abdon Abel
Comentário ·
há 11 anos
Descriminalização do “usuário” não impedirá a explosão de prisões
Luiz Flávio Gomes
·
há 11 anos
Descriminalizar o usuário é o mesmo que descriminalizar o receptador de ilícito, pois, se o receptador responde por se encontrar com o produto do ilícito, o usuário, que é o receptador da droga (rpoduto do ilícito) não está em condição diferente, e também deve ser responsabilizado criminalmente. Entendeo que o entendimento é bem simples.
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